Estrutura do Curso
O limite mínimo do número de créditos em atividades obrigatórias, disciplinas e atividades complementares necessários à integralização do Programa de Pós-graduação em Artes da Cena é de vinte e oito (28) créditos, distribuídos conforme especificações abaixo:
I. Atividades Obrigatórias - 8 créditos
II. Disciplinas Obrigatórias – 8 créditos
III. Disciplinas Optativas – 8 créditos
IV. Atividades Complementares – 4 créditos
As atividades obrigatórias constituem aquelas realizadas pelo discente, sob orientação e supervisão do orientador e/ou coorientador de pesquisa (quando for o caso), voltadas para a estruturação e reestruturação do projeto de pesquisa, estudos teóricos e/ou práticos.
As disciplinas que compõem a matriz curricular do Programa de Pós-graduação em Artes da Cena serão definidas em Norma Interna do Programa e são classificadas da seguinte forma:
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obrigatórias: disciplinas que deverão ser cursadas por todos os alunos e objetivam fornecer elementos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades;
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optativas: disciplinas que deverão ser escolhidas pelos alunos juntamente com seus orientadores, tendo em vista o desenvolvimento de suas pesquisas.
As atividades complementares consideradas pelo Programa de Pós-Graduação em Artes da Cena são:
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Participação em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, com carga horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas – 1 (um) crédito;
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Comunicação em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, sem publicação nos anais do evento – 1 (um) crédito;
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Comunicação em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, com publicação de trabalho completo nos anais do evento – 2 (dois) créditos;
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Participação como palestrante em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, sem publicação nos anais do evento - 1 (um) crédito;
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Participação como palestrante em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, com publicação de trabalho completo nos anais do evento - 2 (dois) créditos;
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Avaliador de trabalhos de evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente – 2 (dois) créditos;
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Coordenador ou vice-coordenador de Grupo de Trabalho ou Simpósio em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente – 2 (dois) créditos;
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Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou superior – 2 (dois) créditos;
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Participação em minicurso, workshop ou oficina na área ou em área relacionada à pesquisa do discente, com carga-horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas – 1 crédito;
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Minicurso, workshop ou oficina ministrada em instituição educacional reconhecida ou em evento de associação de pesquisa, com carga-horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas – 2 créditos;
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Apresentação artística na área de artes da cena, com comprovação audiovisual, certificada pelo Colegiado do Curso, sem financiamento e com circulação local/regional – 2 (dois) créditos.
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Apresentação artística na área de artes da cena, com comprovação audiovisual, certificada pelo Colegiado do Curso, com financiamento ou com seleção por edital/premiação ou circulação nacional ou internacional – 4 (quatro) créditos.
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Publicação de artigo em periódico científico da área ou de área relacionada à pesquisa do discente, com Qualis/CAPES entre B5 e B3 – 2 (dois) créditos.
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Publicação de artigo em periódico científico da área ou de área relacionada à pesquisa do discente, com Qualis/CAPES igual ou superior a B2 – 4 (quatro) créditos.
Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação em Artes da Cena.
O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina deverá ser avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante os seguintes conceitos:
Conceito |
Significado |
A |
Muito Bom, aprovado, com direito ao crédito. |
B |
Bom, aprovado, com direito ao crédito. |
C |
Regular, aprovado, com direito ao crédito. |
D |
Insuficiente, reprovado, sem direito ao crédito. |
Será reprovado o estudante que não atingir oitenta e cinco por cento (85%) da frequência na disciplina ou atividade, sendo registrado no histórico acadêmico sob a designação “RF”.