Estrutura do Curso

 

O limite mínimo do número de créditos em atividades obrigatórias, disciplinas e atividades complementares necessários à integralização do Programa de Pós-graduação em Artes da Cena é de vinte e oito (28) créditos, distribuídos conforme especificações abaixo:

 

I. Atividades Obrigatórias - 8 créditos

II. Disciplinas Obrigatórias – 8 créditos

III. Disciplinas Optativas – 8 créditos

IV. Atividades Complementares – 4 créditos

 

As atividades obrigatórias constituem aquelas realizadas pelo discente, sob orientação e supervisão do orientador e/ou coorientador de pesquisa (quando for o caso), voltadas para a estruturação e reestruturação do projeto de pesquisa, estudos teóricos e/ou práticos.

 

As disciplinas que compõem a matriz curricular do Programa de Pós-graduação em Artes da Cena serão definidas em Norma Interna do Programa e são classificadas da seguinte forma:

 

  1. obrigatórias: disciplinas que deverão ser cursadas por todos os alunos e objetivam fornecer elementos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades;

  2. optativas: disciplinas que deverão ser escolhidas pelos alunos juntamente com seus orientadores, tendo em vista o desenvolvimento de suas pesquisas.

 

As atividades complementares consideradas pelo Programa de Pós-Graduação em Artes da Cena são:

 

  1. Participação em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, com carga horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas – 1 (um) crédito;

  2. Comunicação em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, sem publicação nos anais do evento – 1 (um) crédito;

  3. Comunicação em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, com publicação de trabalho completo nos anais do evento – 2 (dois) créditos;

  4. Participação como palestrante em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, sem publicação nos anais do evento - 1 (um) crédito;

  5. Participação como palestrante em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente, com publicação de trabalho completo nos anais do evento - 2 (dois) créditos;

  6. Avaliador de trabalhos de evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente – 2 (dois) créditos;

  7. Coordenador ou vice-coordenador de Grupo de Trabalho ou Simpósio em evento científico da área ou relacionado à pesquisa do discente – 2 (dois) créditos;

  8. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou superior – 2 (dois) créditos;

  9. Participação em minicurso, workshop ou oficina na área ou em área relacionada à pesquisa do discente, com carga-horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas – 1 crédito;

  10. Minicurso, workshop ou oficina ministrada em instituição educacional reconhecida ou em evento de associação de pesquisa, com carga-horária igual ou superior a 24 (vinte e quatro) horas – 2 créditos;

  1. Apresentação artística na área de artes da cena, com comprovação audiovisual, certificada pelo Colegiado do Curso, sem financiamento e com circulação local/regional – 2 (dois) créditos.

  2. Apresentação artística na área de artes da cena, com comprovação audiovisual, certificada pelo Colegiado do Curso, com financiamento ou com seleção por edital/premiação ou circulação nacional ou internacional – 4 (quatro) créditos.

  3. Publicação de artigo em periódico científico da área ou de área relacionada à pesquisa do discente, com Qualis/CAPES entre B5 e B3 – 2 (dois) créditos.

  4. Publicação de artigo em periódico científico da área ou de área relacionada à pesquisa do discente, com Qualis/CAPES igual ou superior a B2 – 4 (quatro) créditos.

 

Serão consideradas atividades complementares aquelas realizadas e comprovadas no período em que o estudante estiver regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação em Artes da Cena.

 

O rendimento acadêmico do estudante em cada disciplina deverá ser avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante os seguintes conceitos:

 

Conceito

Significado

A

Muito Bom, aprovado, com direito ao crédito.

B

Bom, aprovado, com direito ao crédito.

C

Regular, aprovado, com direito ao crédito.

D

Insuficiente, reprovado, sem direito ao crédito.

 

Será reprovado o estudante que não atingir oitenta e cinco por cento (85%) da frequência na disciplina ou atividade, sendo registrado no histórico acadêmico sob a designação “RF”.